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PARNAHYBA SPORT CLUB

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
Da Instituição, Denominação, Sede, Duração e Fins.

Art. 1º - O PARNAHYBA SPORT CLUB, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, fundado em 1º de maio de 1913, com sede e foro nesta cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, tem a finalidade precípua de fomentar e proporcionar o desenvolvimento físico, moral e cultural dos seus associados e da juventude em geral, mediante reuniões, diversões e competições de caráter cívico, social, cultural e esportiva.

§ 1º - Fica estabelecida a imutabilidade de denominação PARNAHYBA SPORT CLUB sob qualquer hipótese, mesmo em se tratando de decisões de seus poderes constituídos.

§ 2º - É guardado e comemorado de forma festiva, como data da fundação do Clube, o dia 1º de maio.

§ 3º - Far-se-á apresentar nas competições desportivas, oficiais ou amistosas, com uniforme composto de suas cores – azul e branca – ostentando uma estrela do lado esquerdo superior da camisa e sua bandeira com duas listas azuis e uma branca com uma estrela no centro.

§ 4º - Esta sociedade, cujo tempo de duração é indeterminado, tem por finalidade:

a) Desenvolver a educação física, mediante a prática dos desportos em geral, mais especialmente, o futebol, futebol de salão, handebol, dentre outros;

b) Estimular, entre os seus associados e atletas, a realização de provas que concorram para o desenvolvimento físico, moral e cultural da juventude em geral;

c) Promover reuniões, diversões de caráter desportivo, social e cívico;

d) Manter intercâmbio desportivo com as associações congêneres;

e) Disputar competições de caráter desportivas, promovidas por entidade de administração do desporto a que estiver filiada;

f) Cooperar para tornar os desportos em eficientes processos de educação física e espiritual da comunidade;

g) Desenvolver atividade sócio-diversional, promover ou participar, direta ou indiretamente, de iniciativas de caráter Empresarial, cujos resultados possam contribuir para a consecução dos seus objetivos e angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios, na forma da Lei.


Art. 2º - Ao PARNAHYBA SPORT CLUB será facultado manter a gestão de suas atividades, constituindo-se em Sociedade Empresarial com finalidade desportiva, com fins lucrativos nos termos da Lei, podendo:

a) Transformar-se em Sociedade Empresarial com finalidade desportiva;

b) Constituir Sociedade Empresarial com finalidade desportiva, controlando a maioria do seu capital com direito a voto;

c) Contratar Sociedade Empresarial para gerir suas atividades desportivas;

d) Celebrar convênio ou comodato com outras entidades.

§ 1º - O PARNAHYBA SPOR CLUB caso venha a usar da faculdade a que se refere este artigo, não poderá utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta na Assembléia Geral dos associados e em conformidade com o Estatuto.

§ 2º - A alteração da Natureza Jurídica do Clube na forma acima citada, deverá ser feita através de reunião do Conselho Deliberativo após proposta da Diretoria do Clube devendo a Ata ser homologada pela Entidade competente, publicação no “Diário Oficial” do Estado ou o competente registro ou averbação no Registro Público.

§ 3º - Qualquer alteração na Natureza Jurídica do Clube, mesmo que não seja da forma deste artigo deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da Categoria dos Sócios e das Condições de Admissão

Art. 3º - O PARNAHYBA SPORT CLUB terá seus sócios sem número limitado e sem distinção de cor, credo e sexo, assim classificados:

a) FUNDADORES: Sócios que assinaram a Ata de fundação do clube, os quais gozarão de todos os direitos e privilégios outorgado pelo presente Estatuto, além do respeito e da veneração de todos os associados;

b) BENEMÉRITOS: São os sócios que, pertencentes ou não às demais categorias de sócios, tornarem-se merecedores dessa distinção pelos relevantes serviços prestados ao Clube, mediante proposta apresentada por qualquer dos associados, com a aprovação da Diretoria Executiva, caracterizando-se por ser um título honorífico, sem direito a voto;

c) HONORÁRIOS: Aqueles que, não pertencentes ao quadro social do Clube, tenham prestado ao Clube ou ao desporto em geral serviços relevantes;

d) PROPRIETÁRIOS: São aqueles subscritores de títulos de propriedade do PARNAHYBA SPORT CLUB, que forem admitidos em seu Quadro Social;

e) CONTRIBUINTES: Todos aqueles que, satisfazendo as exigências do art. 5º deste Estatuto, os obriguem ao pagamento de uma mensalidade estipulada pela Diretoria;

f) SÓCIO TORCEDOR: Todos aqueles que contribuem na forma de pagamento de mensalidade, estipulada pela Diretoria e que ainda não se enquadraram no quadro de Sócios acima citados.

Art. 4º - É da competência da Diretoria, com a aprovação do Conselho Deliberativo, o lançamento de ações da sociedade PARNAHYBA SPORT CLUB.

§ 1º - A admissão do sócio proprietário poderá ser feita mediante proposta assinada por um sócio ou por um portador de ações, em pleno gozo de seus direitos sociais, com aprovação da Diretoria, mediante aquisição de novo Título e estipulação das mensalidades a serem pagas.

§ 2º - A admissão de Sócios Torcedores poderá ser feita através de proposta simples dirigida a Diretoria de Atividades Sociais, Promoções e Marketing do Clube, de acordo com o Regulamento do Projeto.

§ 3º - Os sócios somente terão direito a 01 (um) voto nas Assembléias Gerais, não importando o número de ações que possua.

Art. 5º - Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social do PARNAHYBA SPORT CLUB quem satisfazer as seguintes condições:

a) Gozar de bom conceito e ter boa conduta com exercício presente ou passado, de profissão lícita;

b) Não haver sido punido com eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador;

c) Assumir e acatar o compromisso de respeito às disposições deste Estatuto, bem como da Diretoria e aos Regulamentos e Normas que porventura forem baixadas e adicionadas;

d) Portar-se, com disciplina e educação, na sede social, na casa do atleta ou praças desportivas ou, ainda, sempre que tiver em causa sua qualidade de sócio.

Art. 6º - A admissão de Sócio Contribuinte será feita mediante proposta de um Sócio Proprietário em pleno gozo dos seus direitos sociais, em petição dirigida ao Presidente, responsabilizando-se aquele pelo pagamento da primeira mensalidade ao proposto, decidindo a Diretoria pela admissão ou não de novo sócio, depois de competente parecer da Comissão de Sindicância, designada pela Diretoria, para tal fim.

§ 1º - A admissão do Título de Sócio Torcedor para o Título de Sócio Contribuinte poderá ser feita através de proposta apresentada pela Diretoria do Clube através da observação de assiduidade do pagamento das mensalidades do Projeto Sócio Torcedor.

§ 2º - A admissão do Título de Sócio Torcedor para os outros títulos será feita da mesma forma do § 1º retro, observando-se que para que um Sócio Torcedor passe a ser admitido com Sócio Proprietário deverá este adquirir uma “Jóia” e continuar com os pagamentos das mensalidades.

SEÇÃO II
Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Sócios.

Art. 7º - Os Sócios do PARNAHYBA SPORT CLUB usufruirão dos seguintes direitos:

a) Freqüentar a sede social, casa do atleta e suas respectivas dependências;

b) Somente poderá votar e ser votado o Sócio Proprietário com seis meses de associado e em dia com seus deveres sociais, salvo em tempo anterior há seis meses com autorização formal assinadas pelo Presidente do Clube e do Conselho Deliberativo, arquivada na ficha do Sócio;

c) Os Sócios Contribuintes, em pleno gozo dos seus direitos, poderão votar em Assembléia Geral na mesma firma do item “b” retro;

d) Todos os Sócios, exceto os Sócios Beneméritos e o Conselho de Honra, pagarão mensalmente uma taxa de conservação do Clube, a qual será arbitrada, anualmente, pela Diretoria e administrada através do Projeto Sócio Torcedor;

e) Não estão isentos do pagamento da taxa de conservação os Sócios Proprietários não residentes em Parnaíba;

f) Os Sócios terão entrada franca nas competições desportivas que o PARNAHYBA SPORT CLUB realizar, nas suas instalações próprias, desde que não se enquadrem na categoria de Sócio Torcedor, os quais receberão descontos nos ingressos, conforme Regulamento do Projeto.

Parágrafo Único - O Sócio terá direito apenas um voto individual, unitário e intransferível em qualquer deliberação coletiva, através dos poderes da associação, independentemente do número de títulos que possuir, não se permitindo o voto por procuração em nenhuma hipótese, ficando o direito de votar e ser votado sujeito à regularização dos seus deveres sociais e ao pagamento das mensalidades e taxas que lhe forem determinadas.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

a) Sempre que for solicitado, apresentar a carteira social ou o título aos diretores ou membros dirigentes das Assembléias Gerais, ressalvados os casos dos da categoria de beneméritos;

b) Concordar com a mensalidade que será fixada pela Diretoria e/ou a taxa de manutenção;

c) Contribuir para que o Clube realize sua finalidade de promover diversões, incentivando as culturas físicas, morais e cívicas entre os seus associados;

d) Portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de sócio;

e) Evitar, dentro da sede social ou casa do atleta, qualquer manifestação de caráter político, religioso ou relativo à questão racial ou de nacionalidade;

f) Acatar os membros da Diretoria, bem como respeitar e cumprir as Resoluções por ela emanadas e, especialmente, pelo Presidente;

g) Pagar as suas mensalidades ou taxa de manutenção, a fim de que possa gozar de todos os seus direitos.

Parágrafo Único - Os sócios que se atrasarem no pagamento a que se refere a letra “g” deste Artigo por três (03) meses consecutivos receberão a punição de advertência, de acordo com o Art. 9º, em persistindo poderão ser suspensos e posteriormente eliminados do quadro social do Clube, através de processo, com ampla defesa, e somente serão readmitidos ao quadro social, a critério da Diretoria, satisfazendo as exigências pecuniárias em atraso.

Art. 9º - São aplicáveis as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Eliminação.

§ 1º - A pena de advertência é aplicada nos casos de faltas primárias e de relativa gravidade.

§ 2º - A penalidade poderá ser verbal ou escrita, mas, será sempre registrada na ficha social do punido.

§ 3º - A pena de suspensão é aplicada nos seguintes casos:

a) Desrespeito ao Estatuto, Regulamentos ou Regimento do Clube;

b) Desrespeito e falta de consideração a qualquer dos Membros dos Poderes Sociais do Clube;

c) Conduta indigna e falta de decoro social nas dependências do Clube.

Art. 10 - A penalidade de suspensão não isenta o punido do pagamento das mensalidades, mas o impede de freqüentar as dependências do Clube, especificadas na punição.

Art. 11 - A pena de eliminação de sócio ocorrerá nos seguintes casos:

a) Quando, direta ou indiretamente, induzir atletas ou autoridades a proceder, de maneira desvantajosa o clube quer seja moral, econômica, financeira ou desportiva;

b) Deixar de pagar a mensalidade referida na letra “g” e parágrafo único do art. 8º, após ter recebido a pena de advertência e não ter regularizado a sua situação em um prazo estipulado pela Diretoria;

c) Quando for condenado pelos Tribunais do País por crime contra a honra, a vida e a propriedade, com pena superior a dois (2) anos;

d) Quando, suspenso por três (3) vezes, reincidir especificamente, ou por cinco (5) vezes, quando reincidência for genérica;

e) Quando houver recusa de pagamento arbitrado por prejuízo material em que tenha dado causa;

f) Quando cometer qualquer outra falta grave não prevista no Estatuto, Regulamento e Regimento do Clube.

Art. 12 - A penalidade de advertência será de competência do Presidente do Clube e as de suspensão e de eliminação do Presidente do Conselho Deliberativo, que terá o prazo de trinta (30) dias para apreciar e julgar o processo respectivo, após o recebimento deste e deliberar de forma que seja registrado na ficha do Sócio.

§ 1º - No caso de eliminação por não pagamento das mensalidades e depois de esgotadas todas as tentativas de regularização após o prazo estipulado o processo se fará de forma automática pela Diretoria responsável pela condução do pagamento das mensalidades, apresentando documento que comprove o débito e deliberado pela presidência do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Em se tratando de Sócios Proprietários, será realizada da mesma forma do Parágrafo anterior e o título passará a pertencer ao PARNAHYBA SPORT CLUB.

Art. 13 - Na aplicação das penalidades de suspensão e de eliminação procederá a processo regular, organizado e instruído pela Diretoria dentro de 10 (dez) dias, a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, assegurando-se pleno direito de defesa ao associado infrator.

Parágrafo Único - O processo respectivo será de natureza administrativa e instruído e formalizado nos moldes estabelecidos na Justiça Desportiva, inclusive quanto aos prazos de citação, defesa, julgamento e recursos e encaminhamento ao Conselho Deliberativo.


SEÇÃO III
Da Condição de Sócio-Proprietário

Art. 14 - Sócio-Proprietário é toda pessoa física ou jurídica que seja legítima possuidora de ação (“Jóia”), emitida ou que venha a ser emitida pelo Clube.

Art. 15 - A Ação de Sócio-Proprietário, quando efetivamente integralizada, garantirá ao seu legítimo possuidor a plenitude do exercício dos diretores sociais e de proprietário proporcional do patrimônio do Clube.

Parágrafo Único – Conforme disposto nas regras deste Estatuto o Sócio-Proprietário deverá pagar a mensalidade estipulada pelo Projeto Sócio Torcedor, no mínimo, em categoria média para que possa gozar dos seus direitos.

Art. 16 - A quantidade de títulos de sócios-proprietários a ser colocada à venda, será fixada pela Diretoria e homologada pelo Conselho Deliberativo, e será dividida em séries, sendo cada uma emitida após totalmente subscrita a imediatamente anterior.

Parágrafo Único – O pagamento da “Jóia” e das mensalidades é feita de forma separada. Para que um Sócio Torcedor ou Contribuinte possa se tornar Sócio Proprietário este deverá adquirir um Título, além de pagar as mensalidades.

Art. 17 - O valor de cada Ação correspondente à série respectiva, obedecerá ao disposto no artigo anterior, não podendo, em hipótese alguma, o de uma série de valor inferior ao da série antecedente, ficando, todavia, o valor das precedentes equiparado automaticamente ao da nova série emitida.

Art. 18 - A Diretoria regulamentará os sistemas de pagamento e os critérios a serem adotados em relação a cada série de Ações a serem emitidas.

Art. 19 - O Conselho Deliberativo é o poder competente para autorizar a Diretoria do Clube a proceder às transferências de títulos, obedecidas às normas estatutárias.

Art. 20 - O Sócio-Proprietário, quando tiver desejo de transferir os seus títulos patrimoniais (ações) a terceiros, deverá cientificar ao Conselho Deliberativo, a fim de que o Clube possa, dentro dos 30 (trinta dias), a contar da data da comunicação do sócio-proprietário, exercer o direito de preferência de compra de título ou títulos a serem transferidos.

§ 1º - As transferências de títulos só se processarão mediante o prévio pagamento de taxa de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo vigente.

§ 2º - No caso de falecimento do Sócio-Proprietário o seu herdeiro legítimo ou o representante legal do Espólio, poderá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de inadimplência do Sócio, realizar o pedido de transferência do Título.

§ 3º - No caso da não satisfação por parte do herdeiro à transferência do titulo, no prazo estipulado pela Diretoria e após convocação através de canais de comunicação, este terá o título jubilado e sua propriedade passará a pertencer ao Clube.

§ 4º - Obriga-se ao herdeiro e novo proprietário do Título o pagamento das mensalidades, da mesma forma anterior.

§ 5º - Na falta de registro do legítimo herdeiro do título este poderá ser feito pelo seu parente mais próximo por ordem decrescente de idade sendo a esposa a 1ª (primeira) pessoa a ser convocada para tal e na seqüência pais, filhos, irmãos, nesta ordem.

Art. 21 - O sócio-proprietário que transferir o seu título ou quotas pagas poderá reverter-se à categoria de sócio-contribuinte, desde que a ela pertencesse anteriormente, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

Art. 22 - Não é exigido limite de idade para o ingresso na categoria de sócio-proprietário, porém não poderá participar das Assembléias Gerais do Clube quando for menor de 18 (dezoito) anos.

Art. 23 - Qualquer que seja o número de ações, cada sócio só pode possuir, no máximo, 05 (cinco) ações, os seus proprietários representarão somente um voto em cada Assembléia Geral do Clube.

SEÇÃO IV
Da Condição de Sócio-Contribuinte

Art. 24 - Sócio-Contribuinte é toda pessoa física ou jurídica civilmente capaz, que contribua com o valor mensal, correspondente a pelo menos 4% (quatro por cento) do salário mínimo vigente, possui direito apenas a votar nas Assembléias Gerais, não ser votado e não é detentor de Título(s).

§ 1º - As propostas para esta categoria de sócio deverão conter o nome, CPF, idade, sexo, nacionalidade, endereço, com o endosso de dois sócios-proprietários em pleno uso e gozo de seus direitos sociais.

§ 2º - O proposto, uma vez aceito e cientificado da aprovação, deverá, no prazo máximo de trinta 30 (trinta) dias, pagar a mensalidade do mês correspondente, sob pena de ser considerada sem efeito e aprovação.

§ 3º - Conforme as regras deste Estatuto a admissão de Sócio Torcedor para Sócio Contribuinte será feita na forma do Art. 6º.

SEÇÃO V
Da Condição do Sócio-Benemérito

Art. 25 - Sócio-Benemérito é todo aquele que, pertencendo ou não ao quadro social, prestar serviço ou favores de alta relevância ao Clube. Não possui direito a voto.

Parágrafo Único - A proposta para essa categoria de sócio será fundamentada por dois Diretores, no mínimo, a fim de que possa ser encaminhada ao Conselho Deliberativo para sua aprovação, sendo o diploma respectivo, conferido pela Diretoria, de caráter personalíssimo, mas sem eximir o seu portador de seus deveres sociais, salvo no que concerne ao pagamento de mensalidade, que será daí em diante facultativo.

CAPÍTULO II
Dos Poderes do Clube

Art. 26 - Os Poderes do Clube são os seguintes:

I) A Assembléia Geral;
II) O Conselho Deliberativo;
III) A Diretoria;
IV) O Conselho Fiscal;
V) O Conselho de Honra.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo têm funções deliberativas; a Diretoria tem função executiva; e o Conselho Fiscal tem função fiscalizadora.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral. Sua Constituição, Competência e Funcionamento. Forma de Convocação.

Art. 27 - A Assembléia Geral, poder máximo do Clube, constituída dos sócios maiores de dezoito (18) anos de idade e que satisfaçam as exigências do art. 5º deste Estatuto, é a reunião com a finalidade meramente deliberativa.

Art. 28 - A Assembléia Geral se reunirá, convocada por edital específico, publicado, no mínimo, duas vezes consecutivas em jornal de grande circulação na cidade de Parnaíba ou do Estado, ou no “Diário Oficial”, ou em Canal de TV e/ou na Internet através de portal de grande audiência ou no site oficial do Clube, com antecedência mínima de cinco (5) dias:

I) ORDINARIAMENTE de dois (2) em dois (02) anos, no terceiro domingo de agosto para eleger, em votação secreta, os Membros do Conselho Deliberativo;

II) EXTRAORDINARIAMENTE:

a) Em qualquer tempo, desde que necessária;

b) Para preencher os cargos vagos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal;

c) Para deliberar sobre a extinção do Clube, fusão com outra sociedade ou reforma deste Estatuto, mediante a aprovação de ¾ (três quartos) de seus sócios;

d) Toda e qualquer transação que porventura envolva o patrimônio do Clube, com relação à venda, permuta ou doação, somente será efetivada com a aprovação por maioria dos sócios, por ¾ (três quartos) dos seus sócios proprietários reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, cuja convocação for solicitada, especialmente para esse fim, e pelo Conselho Deliberativo representado por 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus Membros.

§ 1º - A convocação da Assembléia Geral, ordinariamente, será feita pelo Presidente do Clube e, extraordinariamente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por um 1/3 (um terço) dos Membros deste mesmo Conselho.

§ 2º - A sessão de Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal, que solicitará aos associados presentes a indicação do sócio que deverá presidi-la; este, por sua vez nomeará um outro sócio para servir de Secretário e solicitará, também, à Assembléia Geral que indique dois outros sócios para servirem escrutinadores, quando convocada para fins eleitorais.

§ 3º - A Assembléia Geral funcionará:

a) Em primeira convocação, com pelo menos metade mais um dos Sócios, com direito a voto;

b) Em segunda convocação, uma hora depois da primeira convocação, podendo deliberar com qualquer número de sócios presentes.

Art. 29 - Na Assembléia Geral do Clube, o direito de voto será pessoal de um (01) voto para cada sócio, independentemente do número de ações que possua.

Art. 30 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em Ata, em livro próprio, redigido por Secretário designado e pelos dois (02) escrutinadores, quando for o caso, pelos sócios que desejarem e encerrada pelo Presidente.

Parágrafo Único – As atas da Assembléia Geral serão sempre lidas após a conclusão dos trabalhos.

SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo. Constituição e Atribuição.

Art. 31 - O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembléia Geral, em votação secreta, e será constituído de 30 (trinta) Membros e 10 (dez) Suplentes, dos quais, no mínimo, 2/3 (dois terços) deverão ser brasileiros natos, com mandato de dois (2) anos.

§ 1º - O Conselho Deliberativo é soberano em suas resoluções, executando-se as matérias de competência exclusiva da Assembléia Geral, bem como é o Órgão de manifestação coletiva do Clube.

Art. 32 - O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os seus pares e se reunirá por convocação de seu próprio Presidente, do Presidente da Diretoria ou a requerimento escrito por, no mínimo, 11 (onze) Sócios do Clube.

Art. 33 - O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar por maioria absoluta dos presentes, sendo que na reunião deverão estar presentes 30% (trinta por cento) dos seus Membros, isto é, no mínimo 09 (nove).

§ 1º - As convocações para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes do Conselho Deliberativo deverão ser anunciadas no site oficial do Clube e/ou através de anúncio em Rádio, TV, Jornal ou o que melhor convier.

§ 2º - Não poderão exercer cargos na Diretoria do Clube os Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ 3º - No caso de posse de um Membro do Conselho Deliberativo ou Membro do Conselho Fiscal na Diretoria do Clube, será nomeado em seu lugar um dos Suplentes eleitos, este escolhido por ordem de Suplência.

§ 4º - O Conselheiro que faltar a três reuniões seguidas ou intercaladas, sem a devida justificação formal, será automaticamente eliminado do quadro de Conselheiros e sua substituição será feita através de um dos Suplentes por ordem de Suplência.

Art. 34 - As Atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas pelo Secretário do Conselho, as quais deverão ser assinadas pelo Secretário, Presidente e Membros presentes que desejarem.

Art. 35 - São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) Eleger, em votação secreta, e empossar o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, na sua primeira reunião ordinária;

b) Eleger, em votação secreta, e dar posse na forma prevista neste Estatuto, o Presidente, o Vice-Presidente, e o Conselho Fiscal do Clube;

c) Reformar e aprovar o Estatuto do Clube, por proposta da Diretoria, submetendo-se ao “referendum” da Assembléia Geral e posterior homologação da respectiva Federação;

d) Aprovar o orçamento anual do Clube;

e) Resolver os casos omissos não decididos pela Diretoria;

f) Administrar o Clube em caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria, providenciando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a eleição e posse dos novos membros da Diretoria, os quais somente complementarão os mandatos dos anteriormente eleitos;

g) Julgar os atos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, concedendo-lhes direitos de ampla defesa;

h) Aprovar a concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;

i) Aprovar a admissão de Sócios Torcedores ao quadro de Sócios Proprietários e/ou Contribuintes;

j) Apreciar os recursos interpostos por sócios, contra atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

l) Autorizar o lançamento de novos títulos (ações) do Clube;

m) Autorizar a assinatura de contratos de locação ou arrendamentos, bem como os que comprometam o patrimônio do Clube;

n) Destituir os membros eleitos para a Diretoria quando em sessão especialmente convocada e com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, julgar que tais membros não vêm desempenhando as funções de acordo com o Estatuto do Clube, contrariando, assim, os interesses sociais, e traindo o mandato que lhes fora outorgado;

o) Deliberar os assuntos a respeito de receitas e despesas do Clube.

SEÇÃO III
Da Diretoria. Constituição e Atribuições.

Art. 36 - Administrará o PARNAHYBA SPORT CLUB uma Diretoria, eleita por dois (2) anos, na forma deste Estatuto, assim constituída:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria Financeira;
e) Diretoria Médica;
f) Diretoria de Futebol Profissional;
g) Diretoria de Esportes Amadores;
h) Diretoria de Atividades Sociais, Promoções e Marketing;
i) Diretoria de Patrimônio;
j) Diretoria Jurídica.

Parágrafo Único – Será permitida a criação de Subdiretoria, de acordo com a necessidade dos serviços, por ato do Presidente do Clube, atendendo indicação do respectivo Diretor.

Art. 37 - Os Diretores que conduzirão a Diretoria do Clube serão de livre escolha do Presidente eleito.

Art. 38 - Nas reuniões da Diretoria, o Presidente terá somente direito ao voto de qualidade, quando ocorrer empate nas decisões.

Art. 39 – Competirá à Diretoria do Clube:

a) Administrar o Clube dentro das esferas das atribuições definidas neste Estatuto, Regimento e Regulamento;

b) Resolver sobre a admissão de novos sócios, de conformidade com este Estatuto, Regimentos e Regulamentos;

c) Elaborar os Regimentos e Regulamentos, além dos orçamentos anuais, estimando a Receita e fixando as Despesas e, quando necessário, permitir o aumento da verba ou despesas extraordinárias;

d) Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas, submetendo-os, preliminarmente, ao Conselho Fiscal para emissão de Parecer;

e) Aplicar as penalidades de sua competência;

f) Conceder licença a seus Membros, quando, por motivo justificado, até o máximo de noventa (90) dias.

Art. 40 - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de seus membros presentes.

Art. 41 - Terá o cargo cassado, o Diretor que:

a) Devidamente notificado de sua eleição ou nomeação não tomar posse dentro de trinta (30) dias, a contar da data de notificação, salvo motivo justificado e devidamente comprovado;

b) Faltar a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem motivo justificado.

Art. 43 - A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, devendo deliberar com a presença de, no mínimo, três membros.

Art. 44 - A Diretoria do Clube, órgão de execução da sociedade, compõe-se, na forma Estatutária, de dez (10) Membros, brasileiros natos ou naturalizados.

SEÇÃO IV
Das Atribuições do Presidente do Clube

Art. 45 - O Presidente do PARNAHYBA SPORT CLUB tem, na administração, a chefia geral executiva e representativa da associação, nas suas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, e além de presidir a Diretoria Executiva, deve supervisionar todos os Departamentos, fazendo com que seus Diretores recebam e cumpram as orientações adequadas para o bom desempenho de cada Departamento.

Parágrafo Único - Além das atribuições constantes no artigo anterior, compete ao Presidente do Clube:

a) Dirigir e administrar o Clube, executando as disposições deste Estatuto;

b) Representar o Clube em juízo ou fora e onde se fizer necessário;

c) Despachar os expedientes que lhes venham ter às mãos;

d) Convocar reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da própria Diretoria;

e) Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de Título de Sócio Benemérito e Honorários, após fundamentações proposta aprovada pela maioria dos membros Diretores;

f) Impor as penalidades estatutárias previstas;

g) Criar e nomear comissões não especificadas neste Estatuto, inclusive de sindicância, definido suas atribuições;

h) Nomear, suspender, demitir ou dispensar, na forma da legislação trabalhista vigente, os funcionários remunerados do Clube;

i) Assinar, ou delegar poderes para tanto, toda a correspondência do Clube e rubricar todos os livros legais da Secretaria e da Tesouraria, inclusive os termos de abertura e encerramento dos mesmos;

j) Assinar, com o Diretor Financeiro, os cheques de pagamento de despesas devidamente autorizadas;

l) Destituir Diretores e nomear outros para as vagas ocorridas, de sua livre escolha;

m) Atribuir aos Diretores funções correspondentes aos respectivos cargos;

n) Assinar contratos que satisfaçam as condições deste Estatuto, inclusive de jogadores profissionais;

o) Assinar carteiras sociais, diplomas ou títulos honoríficos conferidos pelo Clube, a quem fizer jus;

p) Escolher e nomear Representantes do Clube para suas representações internas e externas, inclusive junto à Federação de Futebol que estiver filiado;

q) Autorizar as despesas necessárias e previstas no orçamento geral, e ordenar os seus respectivos pagamentos;

r) Tomar as providências que achar necessárias ou convenientes, em casos imprevistos ou de caráter urgente, na defesa dos interesses do Clube, baixando atos públicos, sempre que julgar necessários e convenientes;

s) Assinar, juntamente com o Vice-presidente, contratos de parcerias entre o Clube e empresas e/ou instituições de meio lícito, que venham a patrocinar de alguma forma as atividades esportivas do Clube.

SEÇÃO V
Das Atribuições do Vice-Presidente do Clube

Art. 46 - Competirá ao Vice-Presidente:

a) Substituir ou suceder, definitivamente ou temporariamente, o Presidente do Clube em seus impedimentos, licenças e faltas, bem assim em caso renúncia ou morte;

b) Exercer funções outras que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO VI
Do Diretor Administrativo

Art. 47 - Competirá ao Diretor Administrativo:

a) Coordenar os trabalhos das demais Diretorias;

b) Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente, exercendo as demais funções que lhes forem delegadas pelo Presidente;

c) Elaborar proposta do Regimento Interno do Clube a ser submetido em Assembléia Geral;

d) Coordenar o quadro funcional do Clube, podendo efetuar as anotações pertinentes nas respectivas Carteiras de Trabalho;

e) Exercer a função de preposto judicial, na ausência do Presidente e Vice-Presidente;

f) Promover tudo que for necessário para o bem estar dos sócios, bem assim manter e atualizar a relação de sócios do Clube;

g) Coordenar as reuniões da Diretoria, bem como lavrar, em livro próprio, as Atas.

h) Registrar em Cartório, caso seja necessário, as Atas das Assembléias Gerais, Atas de Posse da Diretoria, Reuniões e/ou Estatuto.

SEÇÃO VII
Do Diretor Financeiro

Art. 48 - Competirá ao Diretor Financeiro:

a) Promover a arrecadação da receita do Clube, sugerindo à Diretoria medidas que visem a aumentá-la;

b) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes ao Clube, inclusive os documentos relativos às Despesas e Receitas;

c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa autorizada, depois de conferida e verificada a sua exatidão;

d) Apresentar ao Presidente:
I) Relação dos sócios em atraso;

II) Boletins demonstrativos da Receita e Despesa de festividades ou de jogos realizados;

III) Balanço mensal do “Caixa” acompanhando de relação de sócios admitidos e excluídos, quando for o caso.

e) Dirigir os serviços gerais de cobrança;

f) Apresentar, ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente do Clube, Balanço Trimestral de Receita e Despesa, a fim de seja julgada e aprovada pelo Conselho Fiscal;

g) Organizar o Balanço Geral Anual, com a demonstração das Contas de Receita e Despesas, contendo os Lucros e Perdas do Clube;

h) Assinar com o Presidente do Clube, os documentos citados na letra “j”, do art. 45;

i) Superintender, enfim, todos os trabalhos da Tesouraria, podendo, para tanto, ser auxiliado por um funcionário, de sua livre escolha, confiança e pagamento, nomeado pelo Presidente e posto à sua disposição, mas não poderão substituí-lo nos seus impedimentos.

SEÇÃO VIII
Outros Diretores

Art. 49 - Competirá ao Diretor de Futebol Profissional:

a) Dirigir e orientar os esportes em geral do Clube, principalmente o futebol profissional;

b) Manter estreito relacionamento com o Presidente do Clube, cientificando-o dos problemas porventura existentes;

c) Manter a ordem e a disciplina nos diversos setores desportivos em que o Clube esteja participando;

d) Administrar o corpo de atletas e funcionários do Clube ligados ao seu Departamento;

e) Contratar Profissional que se encarregará das funções de contratação e negociação com os atletas, cuja função será realizada em conjunto com a Diretoria do Clube, profissional este que será denominado de “Gerente de Futebol” podendo ser remunerado.

Art. 50 - Competirá ao Diretor de Esportes Amadores:

a) Dirigir e orientar os esportes amadores do Clube, em especial o futebol;

b) Administrar o corpo de atletas e funcionários designados para o trabalho de categorias de base do clube;

c) Inscrever o Clube em competições de cunho amador com o objetivo de levar os atletas a um melhor acompanhamento de desempenho;

d) Apontar valores que possam ser admitidos como atletas de categoria de base e que possam ser treinados para defender as cores do Clube;

e) Gerir, quando for o caso, outro esporte que o Clube possa vir a investir.

Art. 51 - Competirá ao Diretor de Atividades Sociais, Promoções e Marketing:

a) Dirigir e coordenar as atividades sociais promovidas pelo Clube;

b) Promover a publicidade da marca PARNAHYBA SPORT CLUB em canais de comunicação como Internet, TV, Rádio, Jornais, etc.;

c) Apresentar projetos que possam desenvolver e modernizar o Clube em seu âmbito geral;

d) Promover, de modo geral, os interesses recreativos do Clube, realizando eventos sociais;

e) Dirigir, em conjunto com o Diretor Financeiro, o Projeto Sócio Torcedor, comunicando a Diretoria sobre a proposta de admissão de novos Sócios Contribuintes e/ou Proprietários;

f) Divulgar o Clube em forma de notícias através de seu site oficial com o prévio conhecimento da Diretoria;

g) Realizar promoções e eventos que possam arrecadar receitas para o Clube;

h) Divulgar, da mesma forma, os patrocinadores do Clube em suas competições oficiais ou fora delas.

Art. 52 - Competirá ao Diretor Médico:

a) Dirigir o Departamento Médico do Clube;

b) Manter os atletas profissionais e amadores em perfeita condição física e mental para representar o Clube nas competições que vier a participar;

c) Acompanhar e coordenar os exames médicos dos atletas, capacitando-os para as competições;

d) Convidar e/ou contratar médico para acompanhar o Clube nos seus jogos;

e) Redigir e propor à Diretoria o Regulamento do seu Departamento, a ser submetido à Assembléia Geral.

Art. 53 - Competirá ao Diretor de Patrimônio:

a) Zelar por todo o patrimônio do Clube;

b) Apresentar orçamentos e projetos de reformas e/ou ampliação do seu patrimônio;

c) Delegar funcionários, com aprovação da Diretoria, atribuídos para o seu cargo;

d) Fiscalizar as obras que porventura possam ser realizadas no patrimônio do Clube, quer seja pela Diretoria quer seja pelo arrendatário do bem.

e) Redigir e propor à Diretoria o Regulamento do seu Departamento a ser submetido à Assembléia Geral.

Art. 54 - Competirá ao Diretor Jurídico:

a) Prestar assessoria jurídica ao Clube quando solicitado;

b) Representar o Clube em audiências nos Tribunais de Justiça Desportiva ou em qualquer órgão judicante;

c) Elaborar contratos e convênios de interesse do Clube;

d) Indicar, em caso de impossibilidade, um dos Diretores, Sócios e/ou Conselheiros para representá-lo, em atos administrativos, com devida apresentação de solicitação à Diretoria.

SEÇÃO IX
Dos Conselhos Fiscal e de Honra

Art. 55 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, será constituído de 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, eleitos entre os Membros do Conselho Deliberativo, conjuntamente com o Presidente e Vice-Presidente do Clube, por igual tempo de mandato de 02 (dois) anos, cujo Presidente será eleito entre seus Membros, após o que indicará o seu substituto nos impedimentos e designará um dos Membros para secretariar as reuniões.

Art. 56 – São impedidos de fazer parte do Conselho Fiscal, os Membros dos demais Poderes, além dos parentes em linha reta, os colaterais e os afins, até o terceiro grau.

Parágrafo Único – As vagas que se derem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos Suplentes, por ordem de suplência. Quando o número de Suplentes for insuficiente para completar as vagas no quadro efetivo, convocar-se-á o Conselho Deliberativo para eleger o novo Membro a fim de preencher a vaga, tanto de Efetivo como de Suplente, para completar o mandato.

Art. 57 - Competirá ao Conselho Fiscal:

a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes do Clube;

b) Apresentar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, por escrito, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, apresentando em Relatório da Diretoria, propondo, inclusive, quaisquer alterações ou medidas outras que julgar conveniente;

c) Emitir parecer sobre as aberturas de créditos extraordinários e sobre propostas de verbas suplentes e fiscalizar as aplicações das mesmas;

d) Emitir parecer sobre o balanço anual;

e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações emanadas do Conselho Nacional de Desportos e participar os atos que este lhe atribuir;

f) Denunciar ao Conselho Deliberativo as irregularidades observadas, sugerindo as medidas e as providências cabíveis para a sua erradicação;

g) Convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente;

h) Solicitar ao Presidente do Clube todos os esclarecimentos necessários para o fiel cumprimento de suas atribuições;

i) Dar parecer sobre gravame ou alienações dos bens do Clube.

§ 1º - O Órgão fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Clube, do número de sócios-proprietários estabelecido no Estatuto, ou de qualquer de seus próprios Membros.

Art. 58 - A responsabilidade dos Membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos Membros do órgão administrativo.

Art. 59 - O Conselho de Honra é constituído de todos os Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes que tenham assumido, no mínimo seis meses, a presidência do Clube.

§ 1º - O Conselho de Honra é um órgão moderador e opinativo, quando solicitado, tendo como finalidade precípua atender ao Clube nos momentos de grave crise e acefalia administrativa, podendo, nestas ocasiões, convocar o Conselho Fiscal ou o Conselho Deliberativo, desde que o requerimento convocatório seja firmado, pelo menos, por 1/3 (um terço) de seus Membros.

§ 2º - As reuniões deste Conselho serão sempre presididas pelo Presidente de Honra e, nas suas faltas ou impedimento, por um de seus membros escolhido por aclamação.

§ 3º - Poderão fazer parte do Conselho de Honra conselheiros e ex-conselheiros do Clube, desde que devidamente aprovados pela Presidência do Conselho.

CAPÍTULO III
Das Eleições

SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo

Art. 60 - A eleição dos Membros do Conselho Deliberativo será processada na forma do inciso I do art. 28 deste Estatuto, em votação secreta, entre os sócios aptos, só valendo o voto dado à chapa completa, registrada na Secretaria do Clube até 72 (setenta e duas) horas, com as anuências de todos os candidatos, considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 61 - As eleições do Conselho Deliberativo destinam-se a preencher, apenas, o número de vagas que completem o mesmo Conselho.

SEÇÃO II
Da Diretoria e Conselho Fiscal

Art. 62 - As eleições da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente) e do Conselho Fiscal serão realizadas por votação secreta do Conselho Deliberativo, até 10 (dez) dias após a eleição deste pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Somente valerão os votos dados à chapa completa, integrada por sócios Proprietários que correspondam a 1/3 (um terço) dos seus Membros, cuja chapa deverá ser registrada junto ao Conselho Deliberativo até 24 (vinte e quatro) horas das eleições, com anuência de todos os candidatos, considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 63 - Qualquer sócio-proprietário poderá concorrer às eleições dos poderes do Clube, sem que haja necessidade de afastar-se do cargo que venha exercendo.

Art. 64 - Havendo empate de votos às chapas concorrentes em uma eleição, será proclamada vitoriosa a chapa que tiver sido registrada em primeiro lugar na Secretaria ou no Conselho Deliberativo do Clube.

Art. 65 - Somente poderão ser votados os sócios-proprietários quites com os seus deveres estatuários. E poderão votar todos os Sócios Contribuintes e Sócios Proprietários quites com seus deveres.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio, Receitas e Despesas.

Art. 66 - O patrimônio do PARNAHYBA SPORT CLUB é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos de renda que a entidade possua ou venha a possuir.

§ 1º - Depende de prévia autorização do Conselho Deliberativo a alienação de qualquer bem patrimonial ou a tomada de compromissos que onerem o Clube.

§ 2º - Qualquer importância empregada em favor do Clube, por qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou sócio de qualquer categoria, desde que não autorizada e, conseqüentemente, reconhecida pelo Conselho Deliberativo, será considerada doação ao Clube, não cabendo, portanto, ao doador se ressarcir de tais importâncias.

§ 3º - Quando autorizado, o emprego de dinheiro, será feito em forma de empréstimo, cujas condições serão apreciadas, previamente, pelo Conselho Deliberativo.

Art. 67 - A receita é constituída por:

a) Jóias, mensalidades, taxas, anuidades e demais contribuições dos sócios ou simpatizantes do Clube;

b) Rendas das competições desportivas, das festas e reuniões sociais;

c) Aluguéis e arrendamentos de dependências, instalações, utilidades e serviços;

d) Renda de serviços internos e anúncios;

e) Venda ou aluguel de material desportivo;

f) Venda de material de qualquer natureza;

g) Cessão ou transferência de atletas profissionais e amadores;

h) multas;

i) Donativos e subvenções;

j) juros de depósitos e indenizações pecuniárias provenientes de contratos;

l) Venda de títulos de Sócios Proprietários e demais categorias de sócios;

m) Renda eventual;

n) Receita de “bingos” e similares;

o) Receita oriunda de contrato e convênio com Entidades públicas ou privadas.

Art. 68 - A despesa é constituída por:

a) Conservação dos móveis e imóveis;

b) Benfeitorias;

c) Aquisição de material esportivo, de expediente, de limpeza e consumo em geral;

d) Custeio de festas, competições, torneios e diversões;

e) Contribuições às Entidades que o Clube esteja filiado;

f) Salários e gratificações de funcionários e empregados;

g) “Luvas”, “passes”, salários e gratificações aos atletas profissionais;

h) Refeições e prêmios aos atletas;

i) Transporte de pessoal e material;

j) Manutenção de bares, restaurantes e outros serviços;

l) Impostos, taxas, aluguéis, energia, telefones;

m) Juros e obrigações tributárias e trabalhistas;

n) Gastos eventuais.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais

Art. 69 – O Clube manter-se-á alheio às manifestações de caráter político, religioso e ideológico.

Art. 70 - O Clube deverá filiar-se às Entidades do desporto que praticar, sendo a filiação aprovada pela Diretoria e comunicado ao Conselho Deliberativo, o qual deverá anuir.

Art. 71 – Os representantes credenciados do Clube são obrigados a transferir, de imediato, ao Presidente o que ocorrer nas reuniões das entidades.

Parágrafo Único – Os representantes do Clube, junto às entidades, serão nomeados pelo Presidente, que poderá, em qualquer tempo, suspender-lhes ou revogar-lhes os mandatos outorgados.

Art. 72 - A Diretoria elaborará Regimento Geral disciplinando normas relativas ao funcionamento do Clube e da sua Sede Social, inclusive no que diz respeito ao uso e gozo das recreações e divertimentos nas suas dependências.

Parágrafo Único - Fica facultada a Diretoria fazer propostas para o melhor uso possível de seus bens, de forma que venham a contribuir com o engrandecimento da entidade.

Art. 73 - A Diretoria do Clube poderá criar Setores quantos sejam necessários à adequação dos seus Departamentos, condicionados à devida comunicação e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 74 - Das decisões dos Poderes do Clube caberá recurso ou reconsideração ao órgão imediatamente superior.

§ 1º - O prazo de recurso ou reconsideração, na forma estatutária interposto, incidirá no dia seguinte ao do conhecimento da decisão e terminará no dia fixado, excluindo-se, em ambos os casos, os dias de sábados, domingos e feriados.

§ 2º - Qualquer recurso somente terá andamento com o pagamento da taxa que couber, fixada no Regimento de Custas e Taxas, e será dirigido ao Poder imediatamente superior, sempre por intermédio do Presidente do Clube.

Art. 75 - Aos Membros eleitos ou não da Diretoria do Clube não cabe o direito de voto nos Conselhos do Clube, o mesmo não ocorrendo quando se tratar de reunião de Assembléia Geral.

Art. 76 - O PARNAHYBA SPORT CLUB somente poderá ser dissolvido em razão de dificuldade absolutamente insuportável, esgotada todos os recursos para a sua continuidade.

Art. 77 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral, após decurso de 02 (dois) anos de sua vigência ou em casos especiais de adaptação às normas legais.

Art. 78 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de julho de 2007, entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições do Estatuto Social anterior.


Parnaíba (PI), Quatro de Julho de 2007.


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