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PARNAHYBA
SPORT CLUB
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO
I
Da Instituição, Denominação, Sede, Duração
e Fins.
Art. 1º
- O PARNAHYBA SPORT CLUB, sociedade civil com personalidade jurídica
de direito privado, fundado em 1º de maio de 1913, com sede
e foro nesta cidade de Parnaíba, Estado do Piauí,
tem a finalidade precípua de fomentar e proporcionar o desenvolvimento
físico, moral e cultural dos seus associados e da juventude
em geral, mediante reuniões, diversões e competições
de caráter cívico, social, cultural e esportiva.
§ 1º
- Fica estabelecida a imutabilidade de denominação
PARNAHYBA SPORT CLUB sob qualquer hipótese, mesmo em se tratando
de decisões de seus poderes constituídos.
§ 2º
- É guardado e comemorado de forma festiva, como data da
fundação do Clube, o dia 1º de maio.
§ 3º
- Far-se-á apresentar nas competições desportivas,
oficiais ou amistosas, com uniforme composto de suas cores –
azul e branca – ostentando uma estrela do lado esquerdo superior
da camisa e sua bandeira com duas listas azuis e uma branca com
uma estrela no centro.
§ 4º
- Esta sociedade, cujo tempo de duração é indeterminado,
tem por finalidade:
a) Desenvolver
a educação física, mediante a prática
dos desportos em geral, mais especialmente, o futebol, futebol de
salão, handebol, dentre outros;
b) Estimular,
entre os seus associados e atletas, a realização de
provas que concorram para o desenvolvimento físico, moral
e cultural da juventude em geral;
c) Promover
reuniões, diversões de caráter desportivo,
social e cívico;
d) Manter intercâmbio
desportivo com as associações congêneres;
e) Disputar
competições de caráter desportivas, promovidas
por entidade de administração do desporto a que estiver
filiada;
f) Cooperar
para tornar os desportos em eficientes processos de educação
física e espiritual da comunidade;
g) Desenvolver
atividade sócio-diversional, promover ou participar, direta
ou indiretamente, de iniciativas de caráter Empresarial,
cujos resultados possam contribuir para a consecução
dos seus objetivos e angariar recursos para o fomento do desporto,
mediante sorteios, na forma da Lei.
Art. 2º - Ao PARNAHYBA SPORT CLUB será facultado manter
a gestão de suas atividades, constituindo-se em Sociedade
Empresarial com finalidade desportiva, com fins lucrativos nos termos
da Lei, podendo:
a) Transformar-se
em Sociedade Empresarial com finalidade desportiva;
b) Constituir
Sociedade Empresarial com finalidade desportiva, controlando a maioria
do seu capital com direito a voto;
c) Contratar
Sociedade Empresarial para gerir suas atividades desportivas;
d) Celebrar
convênio ou comodato com outras entidades.
§ 1º
- O PARNAHYBA SPOR CLUB caso venha a usar da faculdade a que se
refere este artigo, não poderá utilizar seus bens
patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela
de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância
da maioria absoluta na Assembléia Geral dos associados e
em conformidade com o Estatuto.
§ 2º
- A alteração da Natureza Jurídica do Clube
na forma acima citada, deverá ser feita através de
reunião do Conselho Deliberativo após proposta da
Diretoria do Clube devendo a Ata ser homologada pela Entidade competente,
publicação no “Diário Oficial”
do Estado ou o competente registro ou averbação no
Registro Público.
§ 3º
- Qualquer alteração na Natureza Jurídica do
Clube, mesmo que não seja da forma deste artigo deverá
ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO
II
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da Categoria dos Sócios e das Condições de
Admissão
Art. 3º
- O PARNAHYBA SPORT CLUB terá seus sócios sem número
limitado e sem distinção de cor, credo e sexo, assim
classificados:
a) FUNDADORES:
Sócios que assinaram a Ata de fundação do clube,
os quais gozarão de todos os direitos e privilégios
outorgado pelo presente Estatuto, além do respeito e da veneração
de todos os associados;
b) BENEMÉRITOS:
São os sócios que, pertencentes ou não às
demais categorias de sócios, tornarem-se merecedores dessa
distinção pelos relevantes serviços prestados
ao Clube, mediante proposta apresentada por qualquer dos associados,
com a aprovação da Diretoria Executiva, caracterizando-se
por ser um título honorífico, sem direito a voto;
c) HONORÁRIOS:
Aqueles que, não pertencentes ao quadro social do Clube,
tenham prestado ao Clube ou ao desporto em geral serviços
relevantes;
d) PROPRIETÁRIOS:
São aqueles subscritores de títulos de propriedade
do PARNAHYBA SPORT CLUB, que forem admitidos em seu Quadro Social;
e) CONTRIBUINTES:
Todos aqueles que, satisfazendo as exigências do art. 5º
deste Estatuto, os obriguem ao pagamento de uma mensalidade estipulada
pela Diretoria;
f) SÓCIO
TORCEDOR: Todos aqueles que contribuem na forma de pagamento de
mensalidade, estipulada pela Diretoria e que ainda não se
enquadraram no quadro de Sócios acima citados.
Art. 4º
- É da competência da Diretoria, com a aprovação
do Conselho Deliberativo, o lançamento de ações
da sociedade PARNAHYBA SPORT CLUB.
§ 1º
- A admissão do sócio proprietário poderá
ser feita mediante proposta assinada por um sócio ou por
um portador de ações, em pleno gozo de seus direitos
sociais, com aprovação da Diretoria, mediante aquisição
de novo Título e estipulação das mensalidades
a serem pagas.
§ 2º
- A admissão de Sócios Torcedores poderá ser
feita através de proposta simples dirigida a Diretoria de
Atividades Sociais, Promoções e Marketing do Clube,
de acordo com o Regulamento do Projeto.
§ 3º
- Os sócios somente terão direito a 01 (um) voto nas
Assembléias Gerais, não importando o número
de ações que possua.
Art. 5º
- Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social
do PARNAHYBA SPORT CLUB quem satisfazer as seguintes condições:
a) Gozar de
bom conceito e ter boa conduta com exercício presente ou
passado, de profissão lícita;
b) Não
haver sido punido com eliminação de outra sociedade
congênere ou não, por ato desabonador;
c) Assumir e
acatar o compromisso de respeito às disposições
deste Estatuto, bem como da Diretoria e aos Regulamentos e Normas
que porventura forem baixadas e adicionadas;
d) Portar-se,
com disciplina e educação, na sede social, na casa
do atleta ou praças desportivas ou, ainda, sempre que tiver
em causa sua qualidade de sócio.
Art. 6º
- A admissão de Sócio Contribuinte será feita
mediante proposta de um Sócio Proprietário em pleno
gozo dos seus direitos sociais, em petição dirigida
ao Presidente, responsabilizando-se aquele pelo pagamento da primeira
mensalidade ao proposto, decidindo a Diretoria pela admissão
ou não de novo sócio, depois de competente parecer
da Comissão de Sindicância, designada pela Diretoria,
para tal fim.
§ 1º
- A admissão do Título de Sócio Torcedor para
o Título de Sócio Contribuinte poderá ser feita
através de proposta apresentada pela Diretoria do Clube através
da observação de assiduidade do pagamento das mensalidades
do Projeto Sócio Torcedor.
§ 2º
- A admissão do Título de Sócio Torcedor para
os outros títulos será feita da mesma forma do §
1º retro, observando-se que para que um Sócio Torcedor
passe a ser admitido com Sócio Proprietário deverá
este adquirir uma “Jóia” e continuar com os pagamentos
das mensalidades.
SEÇÃO
II
Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Sócios.
Art. 7º
- Os Sócios do PARNAHYBA SPORT CLUB usufruirão dos
seguintes direitos:
a) Freqüentar
a sede social, casa do atleta e suas respectivas dependências;
b) Somente poderá
votar e ser votado o Sócio Proprietário com seis meses
de associado e em dia com seus deveres sociais, salvo em tempo anterior
há seis meses com autorização formal assinadas
pelo Presidente do Clube e do Conselho Deliberativo, arquivada na
ficha do Sócio;
c) Os Sócios
Contribuintes, em pleno gozo dos seus direitos, poderão votar
em Assembléia Geral na mesma firma do item “b”
retro;
d) Todos os
Sócios, exceto os Sócios Beneméritos e o Conselho
de Honra, pagarão mensalmente uma taxa de conservação
do Clube, a qual será arbitrada, anualmente, pela Diretoria
e administrada através do Projeto Sócio Torcedor;
e) Não
estão isentos do pagamento da taxa de conservação
os Sócios Proprietários não residentes em Parnaíba;
f) Os Sócios
terão entrada franca nas competições desportivas
que o PARNAHYBA SPORT CLUB realizar, nas suas instalações
próprias, desde que não se enquadrem na categoria
de Sócio Torcedor, os quais receberão descontos nos
ingressos, conforme Regulamento do Projeto.
Parágrafo
Único - O Sócio terá direito apenas um voto
individual, unitário e intransferível em qualquer
deliberação coletiva, através dos poderes da
associação, independentemente do número de
títulos que possuir, não se permitindo o voto por
procuração em nenhuma hipótese, ficando o direito
de votar e ser votado sujeito à regularização
dos seus deveres sociais e ao pagamento das mensalidades e taxas
que lhe forem determinadas.
Art. 8º
- São deveres dos sócios:
a) Sempre que
for solicitado, apresentar a carteira social ou o título
aos diretores ou membros dirigentes das Assembléias Gerais,
ressalvados os casos dos da categoria de beneméritos;
b) Concordar
com a mensalidade que será fixada pela Diretoria e/ou a taxa
de manutenção;
c) Contribuir
para que o Clube realize sua finalidade de promover diversões,
incentivando as culturas físicas, morais e cívicas
entre os seus associados;
d) Portar-se
com correção, sempre que estiver em causa a sua condição
de sócio;
e) Evitar, dentro
da sede social ou casa do atleta, qualquer manifestação
de caráter político, religioso ou relativo à
questão racial ou de nacionalidade;
f) Acatar os
membros da Diretoria, bem como respeitar e cumprir as Resoluções
por ela emanadas e, especialmente, pelo Presidente;
g) Pagar as
suas mensalidades ou taxa de manutenção, a fim de
que possa gozar de todos os seus direitos.
Parágrafo
Único - Os sócios que se atrasarem no pagamento a
que se refere a letra “g” deste Artigo por três
(03) meses consecutivos receberão a punição
de advertência, de acordo com o Art. 9º, em persistindo
poderão ser suspensos e posteriormente eliminados do quadro
social do Clube, através de processo, com ampla defesa, e
somente serão readmitidos ao quadro social, a critério
da Diretoria, satisfazendo as exigências pecuniárias
em atraso.
Art. 9º
- São aplicáveis as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
§ 1º
- A pena de advertência é aplicada nos casos de faltas
primárias e de relativa gravidade.
§ 2º
- A penalidade poderá ser verbal ou escrita, mas, será
sempre registrada na ficha social do punido.
§ 3º
- A pena de suspensão é aplicada nos seguintes casos:
a) Desrespeito
ao Estatuto, Regulamentos ou Regimento do Clube;
b) Desrespeito
e falta de consideração a qualquer dos Membros dos
Poderes Sociais do Clube;
c) Conduta indigna
e falta de decoro social nas dependências do Clube.
Art. 10 - A
penalidade de suspensão não isenta o punido do pagamento
das mensalidades, mas o impede de freqüentar as dependências
do Clube, especificadas na punição.
Art. 11 - A
pena de eliminação de sócio ocorrerá
nos seguintes casos:
a) Quando, direta
ou indiretamente, induzir atletas ou autoridades a proceder, de
maneira desvantajosa o clube quer seja moral, econômica, financeira
ou desportiva;
b) Deixar de
pagar a mensalidade referida na letra “g” e parágrafo
único do art. 8º, após ter recebido a pena de
advertência e não ter regularizado a sua situação
em um prazo estipulado pela Diretoria;
c) Quando for
condenado pelos Tribunais do País por crime contra a honra,
a vida e a propriedade, com pena superior a dois (2) anos;
d) Quando, suspenso
por três (3) vezes, reincidir especificamente, ou por cinco
(5) vezes, quando reincidência for genérica;
e) Quando houver
recusa de pagamento arbitrado por prejuízo material em que
tenha dado causa;
f) Quando cometer
qualquer outra falta grave não prevista no Estatuto, Regulamento
e Regimento do Clube.
Art. 12 - A
penalidade de advertência será de competência
do Presidente do Clube e as de suspensão e de eliminação
do Presidente do Conselho Deliberativo, que terá o prazo
de trinta (30) dias para apreciar e julgar o processo respectivo,
após o recebimento deste e deliberar de forma que seja registrado
na ficha do Sócio.
§ 1º
- No caso de eliminação por não pagamento das
mensalidades e depois de esgotadas todas as tentativas de regularização
após o prazo estipulado o processo se fará de forma
automática pela Diretoria responsável pela condução
do pagamento das mensalidades, apresentando documento que comprove
o débito e deliberado pela presidência do Conselho
Deliberativo.
§ 2º
- Em se tratando de Sócios Proprietários, será
realizada da mesma forma do Parágrafo anterior e o título
passará a pertencer ao PARNAHYBA SPORT CLUB.
Art. 13 - Na
aplicação das penalidades de suspensão e de
eliminação procederá a processo regular, organizado
e instruído pela Diretoria dentro de 10 (dez) dias, a ser
encaminhado ao Conselho Deliberativo, assegurando-se pleno direito
de defesa ao associado infrator.
Parágrafo
Único - O processo respectivo será de natureza administrativa
e instruído e formalizado nos moldes estabelecidos na Justiça
Desportiva, inclusive quanto aos prazos de citação,
defesa, julgamento e recursos e encaminhamento ao Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
Da Condição de Sócio-Proprietário
Art. 14 - Sócio-Proprietário
é toda pessoa física ou jurídica que seja legítima
possuidora de ação (“Jóia”), emitida
ou que venha a ser emitida pelo Clube.
Art. 15 - A
Ação de Sócio-Proprietário, quando efetivamente
integralizada, garantirá ao seu legítimo possuidor
a plenitude do exercício dos diretores sociais e de proprietário
proporcional do patrimônio do Clube.
Parágrafo
Único – Conforme disposto nas regras deste Estatuto
o Sócio-Proprietário deverá pagar a mensalidade
estipulada pelo Projeto Sócio Torcedor, no mínimo,
em categoria média para que possa gozar dos seus direitos.
Art. 16 - A
quantidade de títulos de sócios-proprietários
a ser colocada à venda, será fixada pela Diretoria
e homologada pelo Conselho Deliberativo, e será dividida
em séries, sendo cada uma emitida após totalmente
subscrita a imediatamente anterior.
Parágrafo
Único – O pagamento da “Jóia” e
das mensalidades é feita de forma separada. Para que um Sócio
Torcedor ou Contribuinte possa se tornar Sócio Proprietário
este deverá adquirir um Título, além de pagar
as mensalidades.
Art. 17 - O
valor de cada Ação correspondente à série
respectiva, obedecerá ao disposto no artigo anterior, não
podendo, em hipótese alguma, o de uma série de valor
inferior ao da série antecedente, ficando, todavia, o valor
das precedentes equiparado automaticamente ao da nova série
emitida.
Art. 18 - A
Diretoria regulamentará os sistemas de pagamento e os critérios
a serem adotados em relação a cada série de
Ações a serem emitidas.
Art. 19 - O
Conselho Deliberativo é o poder competente para autorizar
a Diretoria do Clube a proceder às transferências de
títulos, obedecidas às normas estatutárias.
Art. 20 - O
Sócio-Proprietário, quando tiver desejo de transferir
os seus títulos patrimoniais (ações) a terceiros,
deverá cientificar ao Conselho Deliberativo, a fim de que
o Clube possa, dentro dos 30 (trinta dias), a contar da data da
comunicação do sócio-proprietário, exercer
o direito de preferência de compra de título ou títulos
a serem transferidos.
§ 1º
- As transferências de títulos só se processarão
mediante o prévio pagamento de taxa de 30% (trinta por cento)
sobre o salário-mínimo vigente.
§ 2º
- No caso de falecimento do Sócio-Proprietário o seu
herdeiro legítimo ou o representante legal do Espólio,
poderá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de inadimplência do Sócio, realizar
o pedido de transferência do Título.
§ 3º
- No caso da não satisfação por parte do herdeiro
à transferência do titulo, no prazo estipulado pela
Diretoria e após convocação através
de canais de comunicação, este terá o título
jubilado e sua propriedade passará a pertencer ao Clube.
§ 4º
- Obriga-se ao herdeiro e novo proprietário do Título
o pagamento das mensalidades, da mesma forma anterior.
§ 5º
- Na falta de registro do legítimo herdeiro do título
este poderá ser feito pelo seu parente mais próximo
por ordem decrescente de idade sendo a esposa a 1ª (primeira)
pessoa a ser convocada para tal e na seqüência pais,
filhos, irmãos, nesta ordem.
Art. 21 - O
sócio-proprietário que transferir o seu título
ou quotas pagas poderá reverter-se à categoria de
sócio-contribuinte, desde que a ela pertencesse anteriormente,
independentemente do pagamento de qualquer taxa.
Art. 22 - Não
é exigido limite de idade para o ingresso na categoria de
sócio-proprietário, porém não poderá
participar das Assembléias Gerais do Clube quando for menor
de 18 (dezoito) anos.
Art. 23 - Qualquer
que seja o número de ações, cada sócio
só pode possuir, no máximo, 05 (cinco) ações,
os seus proprietários representarão somente um voto
em cada Assembléia Geral do Clube.
SEÇÃO
IV
Da Condição de Sócio-Contribuinte
Art. 24 - Sócio-Contribuinte
é toda pessoa física ou jurídica civilmente
capaz, que contribua com o valor mensal, correspondente a pelo menos
4% (quatro por cento) do salário mínimo vigente, possui
direito apenas a votar nas Assembléias Gerais, não
ser votado e não é detentor de Título(s).
§ 1º
- As propostas para esta categoria de sócio deverão
conter o nome, CPF, idade, sexo, nacionalidade, endereço,
com o endosso de dois sócios-proprietários em pleno
uso e gozo de seus direitos sociais.
§ 2º
- O proposto, uma vez aceito e cientificado da aprovação,
deverá, no prazo máximo de trinta 30 (trinta) dias,
pagar a mensalidade do mês correspondente, sob pena de ser
considerada sem efeito e aprovação.
§ 3º
- Conforme as regras deste Estatuto a admissão de Sócio
Torcedor para Sócio Contribuinte será feita na forma
do Art. 6º.
SEÇÃO
V
Da Condição do Sócio-Benemérito
Art. 25 - Sócio-Benemérito
é todo aquele que, pertencendo ou não ao quadro social,
prestar serviço ou favores de alta relevância ao Clube.
Não possui direito a voto.
Parágrafo
Único - A proposta para essa categoria de sócio será
fundamentada por dois Diretores, no mínimo, a fim de que
possa ser encaminhada ao Conselho Deliberativo para sua aprovação,
sendo o diploma respectivo, conferido pela Diretoria, de caráter
personalíssimo, mas sem eximir o seu portador de seus deveres
sociais, salvo no que concerne ao pagamento de mensalidade, que
será daí em diante facultativo.
CAPÍTULO
II
Dos Poderes do Clube
Art. 26 - Os
Poderes do Clube são os seguintes:
I) A Assembléia
Geral;
II) O Conselho Deliberativo;
III) A Diretoria;
IV) O Conselho Fiscal;
V) O Conselho de Honra.
Parágrafo
Único – A Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo
têm funções deliberativas; a Diretoria tem função
executiva; e o Conselho Fiscal tem função fiscalizadora.
SEÇÃO
I
Da Assembléia Geral. Sua Constituição, Competência
e Funcionamento. Forma de Convocação.
Art. 27 - A
Assembléia Geral, poder máximo do Clube, constituída
dos sócios maiores de dezoito (18) anos de idade e que satisfaçam
as exigências do art. 5º deste Estatuto, é a reunião
com a finalidade meramente deliberativa.
Art. 28 - A
Assembléia Geral se reunirá, convocada por edital
específico, publicado, no mínimo, duas vezes consecutivas
em jornal de grande circulação na cidade de Parnaíba
ou do Estado, ou no “Diário Oficial”, ou em Canal
de TV e/ou na Internet através de portal de grande audiência
ou no site oficial do Clube, com antecedência mínima
de cinco (5) dias:
I) ORDINARIAMENTE
de dois (2) em dois (02) anos, no terceiro domingo de agosto para
eleger, em votação secreta, os Membros do Conselho
Deliberativo;
II) EXTRAORDINARIAMENTE:
a) Em qualquer
tempo, desde que necessária;
b) Para preencher
os cargos vagos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal;
c) Para deliberar
sobre a extinção do Clube, fusão com outra
sociedade ou reforma deste Estatuto, mediante a aprovação
de ¾ (três quartos) de seus sócios;
d) Toda e qualquer
transação que porventura envolva o patrimônio
do Clube, com relação à venda, permuta ou doação,
somente será efetivada com a aprovação por
maioria dos sócios, por ¾ (três quartos) dos
seus sócios proprietários reunidos em Assembléia
Geral Extraordinária, cuja convocação for solicitada,
especialmente para esse fim, e pelo Conselho Deliberativo representado
por 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus Membros.
§ 1º
- A convocação da Assembléia Geral, ordinariamente,
será feita pelo Presidente do Clube e, extraordinariamente,
pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por um 1/3 (um terço)
dos Membros deste mesmo Conselho.
§ 2º
- A sessão de Assembléia Geral será sempre
aberta pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal, que solicitará
aos associados presentes a indicação do sócio
que deverá presidi-la; este, por sua vez nomeará um
outro sócio para servir de Secretário e solicitará,
também, à Assembléia Geral que indique dois
outros sócios para servirem escrutinadores, quando convocada
para fins eleitorais.
§ 3º
- A Assembléia Geral funcionará:
a) Em primeira
convocação, com pelo menos metade mais um dos Sócios,
com direito a voto;
b) Em segunda
convocação, uma hora depois da primeira convocação,
podendo deliberar com qualquer número de sócios presentes.
Art. 29 - Na
Assembléia Geral do Clube, o direito de voto será
pessoal de um (01) voto para cada sócio, independentemente
do número de ações que possua.
Art. 30 - Os
trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em
Ata, em livro próprio, redigido por Secretário designado
e pelos dois (02) escrutinadores, quando for o caso, pelos sócios
que desejarem e encerrada pelo Presidente.
Parágrafo
Único – As atas da Assembléia Geral serão
sempre lidas após a conclusão dos trabalhos.
SEÇÃO
II
Do Conselho Deliberativo. Constituição e Atribuição.
Art. 31 - O
Conselho Deliberativo será eleito pela Assembléia
Geral, em votação secreta, e será constituído
de 30 (trinta) Membros e 10 (dez) Suplentes, dos quais, no mínimo,
2/3 (dois terços) deverão ser brasileiros natos, com
mandato de dois (2) anos.
§ 1º
- O Conselho Deliberativo é soberano em suas resoluções,
executando-se as matérias de competência exclusiva
da Assembléia Geral, bem como é o Órgão
de manifestação coletiva do Clube.
Art. 32 - O
Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretário, eleitos entre os seus pares e se reunirá
por convocação de seu próprio Presidente, do
Presidente da Diretoria ou a requerimento escrito por, no mínimo,
11 (onze) Sócios do Clube.
Art. 33 - O
Conselho Deliberativo somente poderá deliberar por maioria
absoluta dos presentes, sendo que na reunião deverão
estar presentes 30% (trinta por cento) dos seus Membros, isto é,
no mínimo 09 (nove).
§ 1º
- As convocações para as reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes do Conselho Deliberativo deverão
ser anunciadas no site oficial do Clube e/ou através de anúncio
em Rádio, TV, Jornal ou o que melhor convier.
§ 2º
- Não poderão exercer cargos na Diretoria do Clube
os Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§ 3º
- No caso de posse de um Membro do Conselho Deliberativo ou Membro
do Conselho Fiscal na Diretoria do Clube, será nomeado em
seu lugar um dos Suplentes eleitos, este escolhido por ordem de
Suplência.
§ 4º
- O Conselheiro que faltar a três reuniões seguidas
ou intercaladas, sem a devida justificação formal,
será automaticamente eliminado do quadro de Conselheiros
e sua substituição será feita através
de um dos Suplentes por ordem de Suplência.
Art. 34 - As
Atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas
pelo Secretário do Conselho, as quais deverão ser
assinadas pelo Secretário, Presidente e Membros presentes
que desejarem.
Art. 35 - São
atribuições do Conselho Deliberativo:
a) Eleger, em
votação secreta, e empossar o seu Presidente, Vice-Presidente
e Secretário, na sua primeira reunião ordinária;
b) Eleger, em
votação secreta, e dar posse na forma prevista neste
Estatuto, o Presidente, o Vice-Presidente, e o Conselho Fiscal do
Clube;
c) Reformar
e aprovar o Estatuto do Clube, por proposta da Diretoria, submetendo-se
ao “referendum” da Assembléia Geral e posterior
homologação da respectiva Federação;
d) Aprovar o
orçamento anual do Clube;
e) Resolver
os casos omissos não decididos pela Diretoria;
f) Administrar
o Clube em caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria,
providenciando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a eleição
e posse dos novos membros da Diretoria, os quais somente complementarão
os mandatos dos anteriormente eleitos;
g) Julgar os
atos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, concedendo-lhes
direitos de ampla defesa;
h) Aprovar a
concessão de Títulos de Sócios Beneméritos
e Honorários;
i) Aprovar a
admissão de Sócios Torcedores ao quadro de Sócios
Proprietários e/ou Contribuintes;
j) Apreciar
os recursos interpostos por sócios, contra atos da Diretoria
e do Conselho Fiscal;
l) Autorizar
o lançamento de novos títulos (ações)
do Clube;
m) Autorizar
a assinatura de contratos de locação ou arrendamentos,
bem como os que comprometam o patrimônio do Clube;
n) Destituir
os membros eleitos para a Diretoria quando em sessão especialmente
convocada e com a presença de 2/3 (dois terços) de
seus membros, julgar que tais membros não vêm desempenhando
as funções de acordo com o Estatuto do Clube, contrariando,
assim, os interesses sociais, e traindo o mandato que lhes fora
outorgado;
o) Deliberar
os assuntos a respeito de receitas e despesas do Clube.
SEÇÃO
III
Da Diretoria. Constituição e Atribuições.
Art. 36 - Administrará
o PARNAHYBA SPORT CLUB uma Diretoria, eleita por dois (2) anos,
na forma deste Estatuto, assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria Financeira;
e) Diretoria Médica;
f) Diretoria de Futebol Profissional;
g) Diretoria de Esportes Amadores;
h) Diretoria de Atividades Sociais, Promoções e Marketing;
i) Diretoria de Patrimônio;
j) Diretoria Jurídica.
Parágrafo
Único – Será permitida a criação
de Subdiretoria, de acordo com a necessidade dos serviços,
por ato do Presidente do Clube, atendendo indicação
do respectivo Diretor.
Art. 37 - Os
Diretores que conduzirão a Diretoria do Clube serão
de livre escolha do Presidente eleito.
Art. 38 - Nas
reuniões da Diretoria, o Presidente terá somente direito
ao voto de qualidade, quando ocorrer empate nas decisões.
Art. 39 –
Competirá à Diretoria do Clube:
a) Administrar
o Clube dentro das esferas das atribuições definidas
neste Estatuto, Regimento e Regulamento;
b) Resolver
sobre a admissão de novos sócios, de conformidade
com este Estatuto, Regimentos e Regulamentos;
c) Elaborar
os Regimentos e Regulamentos, além dos orçamentos
anuais, estimando a Receita e fixando as Despesas e, quando necessário,
permitir o aumento da verba ou despesas extraordinárias;
d) Apresentar
ao Conselho Deliberativo, anualmente, o Relatório de Atividades
e a Prestação de Contas, submetendo-os, preliminarmente,
ao Conselho Fiscal para emissão de Parecer;
e) Aplicar as
penalidades de sua competência;
f) Conceder
licença a seus Membros, quando, por motivo justificado, até
o máximo de noventa (90) dias.
Art. 40 - As
decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de
seus membros presentes.
Art. 41 - Terá
o cargo cassado, o Diretor que:
a) Devidamente
notificado de sua eleição ou nomeação
não tomar posse dentro de trinta (30) dias, a contar da data
de notificação, salvo motivo justificado e devidamente
comprovado;
b) Faltar a
três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas,
sem motivo justificado.
Art. 43 - A
Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês,
devendo deliberar com a presença de, no mínimo, três
membros.
Art. 44 - A
Diretoria do Clube, órgão de execução
da sociedade, compõe-se, na forma Estatutária, de
dez (10) Membros, brasileiros natos ou naturalizados.
SEÇÃO
IV
Das Atribuições do Presidente do Clube
Art. 45 - O
Presidente do PARNAHYBA SPORT CLUB tem, na administração,
a chefia geral executiva e representativa da associação,
nas suas relações internas e externas, inclusive em
juízo, ativa e passivamente, e além de presidir a
Diretoria Executiva, deve supervisionar todos os Departamentos,
fazendo com que seus Diretores recebam e cumpram as orientações
adequadas para o bom desempenho de cada Departamento.
Parágrafo
Único - Além das atribuições constantes
no artigo anterior, compete ao Presidente do Clube:
a) Dirigir e
administrar o Clube, executando as disposições deste
Estatuto;
b) Representar
o Clube em juízo ou fora e onde se fizer necessário;
c) Despachar
os expedientes que lhes venham ter às mãos;
d) Convocar
reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal e da própria Diretoria;
e) Propor ao
Conselho Deliberativo a concessão de Título de Sócio
Benemérito e Honorários, após fundamentações
proposta aprovada pela maioria dos membros Diretores;
f) Impor as
penalidades estatutárias previstas;
g) Criar e nomear
comissões não especificadas neste Estatuto, inclusive
de sindicância, definido suas atribuições;
h) Nomear, suspender,
demitir ou dispensar, na forma da legislação trabalhista
vigente, os funcionários remunerados do Clube;
i) Assinar,
ou delegar poderes para tanto, toda a correspondência do Clube
e rubricar todos os livros legais da Secretaria e da Tesouraria,
inclusive os termos de abertura e encerramento dos mesmos;
j) Assinar,
com o Diretor Financeiro, os cheques de pagamento de despesas devidamente
autorizadas;
l) Destituir
Diretores e nomear outros para as vagas ocorridas, de sua livre
escolha;
m) Atribuir
aos Diretores funções correspondentes aos respectivos
cargos;
n) Assinar contratos
que satisfaçam as condições deste Estatuto,
inclusive de jogadores profissionais;
o) Assinar carteiras
sociais, diplomas ou títulos honoríficos conferidos
pelo Clube, a quem fizer jus;
p) Escolher
e nomear Representantes do Clube para suas representações
internas e externas, inclusive junto à Federação
de Futebol que estiver filiado;
q) Autorizar
as despesas necessárias e previstas no orçamento geral,
e ordenar os seus respectivos pagamentos;
r) Tomar as
providências que achar necessárias ou convenientes,
em casos imprevistos ou de caráter urgente, na defesa dos
interesses do Clube, baixando atos públicos, sempre que julgar
necessários e convenientes;
s) Assinar,
juntamente com o Vice-presidente, contratos de parcerias entre o
Clube e empresas e/ou instituições de meio lícito,
que venham a patrocinar de alguma forma as atividades esportivas
do Clube.
SEÇÃO
V
Das Atribuições do Vice-Presidente do Clube
Art. 46 - Competirá
ao Vice-Presidente:
a) Substituir
ou suceder, definitivamente ou temporariamente, o Presidente do
Clube em seus impedimentos, licenças e faltas, bem assim
em caso renúncia ou morte;
b) Exercer funções
outras que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO
VI
Do Diretor Administrativo
Art. 47 - Competirá
ao Diretor Administrativo:
a) Coordenar
os trabalhos das demais Diretorias;
b) Auxiliar
o Presidente e o Vice-Presidente, exercendo as demais funções
que lhes forem delegadas pelo Presidente;
c) Elaborar
proposta do Regimento Interno do Clube a ser submetido em Assembléia
Geral;
d) Coordenar
o quadro funcional do Clube, podendo efetuar as anotações
pertinentes nas respectivas Carteiras de Trabalho;
e) Exercer a
função de preposto judicial, na ausência do
Presidente e Vice-Presidente;
f) Promover
tudo que for necessário para o bem estar dos sócios,
bem assim manter e atualizar a relação de sócios
do Clube;
g) Coordenar
as reuniões da Diretoria, bem como lavrar, em livro próprio,
as Atas.
h) Registrar
em Cartório, caso seja necessário, as Atas das Assembléias
Gerais, Atas de Posse da Diretoria, Reuniões e/ou Estatuto.
SEÇÃO
VII
Do Diretor Financeiro
Art. 48 - Competirá
ao Diretor Financeiro:
a) Promover
a arrecadação da receita do Clube, sugerindo à
Diretoria medidas que visem a aumentá-la;
b) Ter, sob
sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes ao Clube,
inclusive os documentos relativos às Despesas e Receitas;
c) Efetuar o
pagamento de toda e qualquer despesa autorizada, depois de conferida
e verificada a sua exatidão;
d) Apresentar
ao Presidente:
I) Relação dos sócios em atraso;
II) Boletins
demonstrativos da Receita e Despesa de festividades ou de jogos
realizados;
III) Balanço
mensal do “Caixa” acompanhando de relação
de sócios admitidos e excluídos, quando for o caso.
e) Dirigir os
serviços gerais de cobrança;
f) Apresentar,
ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente do Clube,
Balanço Trimestral de Receita e Despesa, a fim de seja julgada
e aprovada pelo Conselho Fiscal;
g) Organizar
o Balanço Geral Anual, com a demonstração das
Contas de Receita e Despesas, contendo os Lucros e Perdas do Clube;
h) Assinar com
o Presidente do Clube, os documentos citados na letra “j”,
do art. 45;
i) Superintender,
enfim, todos os trabalhos da Tesouraria, podendo, para tanto, ser
auxiliado por um funcionário, de sua livre escolha, confiança
e pagamento, nomeado pelo Presidente e posto à sua disposição,
mas não poderão substituí-lo nos seus impedimentos.
SEÇÃO
VIII
Outros Diretores
Art. 49 - Competirá
ao Diretor de Futebol Profissional:
a) Dirigir e
orientar os esportes em geral do Clube, principalmente o futebol
profissional;
b) Manter estreito
relacionamento com o Presidente do Clube, cientificando-o dos problemas
porventura existentes;
c) Manter a
ordem e a disciplina nos diversos setores desportivos em que o Clube
esteja participando;
d) Administrar
o corpo de atletas e funcionários do Clube ligados ao seu
Departamento;
e) Contratar
Profissional que se encarregará das funções
de contratação e negociação com os atletas,
cuja função será realizada em conjunto com
a Diretoria do Clube, profissional este que será denominado
de “Gerente de Futebol” podendo ser remunerado.
Art. 50 - Competirá
ao Diretor de Esportes Amadores:
a) Dirigir e
orientar os esportes amadores do Clube, em especial o futebol;
b) Administrar
o corpo de atletas e funcionários designados para o trabalho
de categorias de base do clube;
c) Inscrever
o Clube em competições de cunho amador com o objetivo
de levar os atletas a um melhor acompanhamento de desempenho;
d) Apontar valores
que possam ser admitidos como atletas de categoria de base e que
possam ser treinados para defender as cores do Clube;
e) Gerir, quando
for o caso, outro esporte que o Clube possa vir a investir.
Art. 51 - Competirá
ao Diretor de Atividades Sociais, Promoções e Marketing:
a) Dirigir e
coordenar as atividades sociais promovidas pelo Clube;
b) Promover
a publicidade da marca PARNAHYBA SPORT CLUB em canais de comunicação
como Internet, TV, Rádio, Jornais, etc.;
c) Apresentar
projetos que possam desenvolver e modernizar o Clube em seu âmbito
geral;
d) Promover,
de modo geral, os interesses recreativos do Clube, realizando eventos
sociais;
e) Dirigir,
em conjunto com o Diretor Financeiro, o Projeto Sócio Torcedor,
comunicando a Diretoria sobre a proposta de admissão de novos
Sócios Contribuintes e/ou Proprietários;
f) Divulgar
o Clube em forma de notícias através de seu site oficial
com o prévio conhecimento da Diretoria;
g) Realizar
promoções e eventos que possam arrecadar receitas
para o Clube;
h) Divulgar,
da mesma forma, os patrocinadores do Clube em suas competições
oficiais ou fora delas.
Art. 52 - Competirá
ao Diretor Médico:
a) Dirigir o
Departamento Médico do Clube;
b) Manter os
atletas profissionais e amadores em perfeita condição
física e mental para representar o Clube nas competições
que vier a participar;
c) Acompanhar
e coordenar os exames médicos dos atletas, capacitando-os
para as competições;
d) Convidar
e/ou contratar médico para acompanhar o Clube nos seus jogos;
e) Redigir e
propor à Diretoria o Regulamento do seu Departamento, a ser
submetido à Assembléia Geral.
Art. 53 - Competirá
ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar por
todo o patrimônio do Clube;
b) Apresentar
orçamentos e projetos de reformas e/ou ampliação
do seu patrimônio;
c) Delegar funcionários,
com aprovação da Diretoria, atribuídos para
o seu cargo;
d) Fiscalizar
as obras que porventura possam ser realizadas no patrimônio
do Clube, quer seja pela Diretoria quer seja pelo arrendatário
do bem.
e) Redigir e
propor à Diretoria o Regulamento do seu Departamento a ser
submetido à Assembléia Geral.
Art. 54 - Competirá
ao Diretor Jurídico:
a) Prestar assessoria
jurídica ao Clube quando solicitado;
b) Representar
o Clube em audiências nos Tribunais de Justiça Desportiva
ou em qualquer órgão judicante;
c) Elaborar
contratos e convênios de interesse do Clube;
d) Indicar,
em caso de impossibilidade, um dos Diretores, Sócios e/ou
Conselheiros para representá-lo, em atos administrativos,
com devida apresentação de solicitação
à Diretoria.
SEÇÃO
IX
Dos Conselhos Fiscal e de Honra
Art. 55 –
O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização,
será constituído de 03 (três) Membros Efetivos
e 03 (três) Membros Suplentes, eleitos entre os Membros do
Conselho Deliberativo, conjuntamente com o Presidente e Vice-Presidente
do Clube, por igual tempo de mandato de 02 (dois) anos, cujo Presidente
será eleito entre seus Membros, após o que indicará
o seu substituto nos impedimentos e designará um dos Membros
para secretariar as reuniões.
Art. 56 –
São impedidos de fazer parte do Conselho Fiscal, os Membros
dos demais Poderes, além dos parentes em linha reta, os colaterais
e os afins, até o terceiro grau.
Parágrafo
Único – As vagas que se derem no Conselho Fiscal serão
preenchidas pelos Suplentes, por ordem de suplência. Quando
o número de Suplentes for insuficiente para completar as
vagas no quadro efetivo, convocar-se-á o Conselho Deliberativo
para eleger o novo Membro a fim de preencher a vaga, tanto de Efetivo
como de Suplente, para completar o mandato.
Art. 57 - Competirá
ao Conselho Fiscal:
a) Examinar,
mensalmente, os livros, documentos e balancetes do Clube;
b) Apresentar
à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, por
escrito, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro
e administrativo, apresentando em Relatório da Diretoria,
propondo, inclusive, quaisquer alterações ou medidas
outras que julgar conveniente;
c) Emitir parecer
sobre as aberturas de créditos extraordinários e sobre
propostas de verbas suplentes e fiscalizar as aplicações
das mesmas;
d) Emitir parecer
sobre o balanço anual;
e) Fiscalizar
o cumprimento das deliberações emanadas do Conselho
Nacional de Desportos e participar os atos que este lhe atribuir;
f) Denunciar
ao Conselho Deliberativo as irregularidades observadas, sugerindo
as medidas e as providências cabíveis para a sua erradicação;
g) Convocar
a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer
motivo grave e urgente;
h) Solicitar
ao Presidente do Clube todos os esclarecimentos necessários
para o fiel cumprimento de suas atribuições;
i) Dar parecer
sobre gravame ou alienações dos bens do Clube.
§ 1º
- O Órgão fiscal reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário,
mediante convocação da Assembléia Geral ou
Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Deliberativo, do
Presidente do Clube, do número de sócios-proprietários
estabelecido no Estatuto, ou de qualquer de seus próprios
Membros.
Art. 58 - A
responsabilidade dos Membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos
ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às
regras que definem a responsabilidade dos Membros do órgão
administrativo.
Art. 59 - O
Conselho de Honra é constituído de todos os Ex-Presidentes
e Ex-Vice-Presidentes que tenham assumido, no mínimo seis
meses, a presidência do Clube.
§ 1º
- O Conselho de Honra é um órgão moderador
e opinativo, quando solicitado, tendo como finalidade precípua
atender ao Clube nos momentos de grave crise e acefalia administrativa,
podendo, nestas ocasiões, convocar o Conselho Fiscal ou o
Conselho Deliberativo, desde que o requerimento convocatório
seja firmado, pelo menos, por 1/3 (um terço) de seus Membros.
§ 2º
- As reuniões deste Conselho serão sempre presididas
pelo Presidente de Honra e, nas suas faltas ou impedimento, por
um de seus membros escolhido por aclamação.
§ 3º
- Poderão fazer parte do Conselho de Honra conselheiros e
ex-conselheiros do Clube, desde que devidamente aprovados pela Presidência
do Conselho.
CAPÍTULO
III
Das Eleições
SEÇÃO
I
Do Conselho Deliberativo
Art. 60 - A
eleição dos Membros do Conselho Deliberativo será
processada na forma do inciso I do art. 28 deste Estatuto, em votação
secreta, entre os sócios aptos, só valendo o voto
dado à chapa completa, registrada na Secretaria do Clube
até 72 (setenta e duas) horas, com as anuências de
todos os candidatos, considerando-se eleita a chapa que obtiver
o maior número de votos.
Art. 61 - As
eleições do Conselho Deliberativo destinam-se a preencher,
apenas, o número de vagas que completem o mesmo Conselho.
SEÇÃO
II
Da Diretoria e Conselho Fiscal
Art. 62 - As
eleições da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente)
e do Conselho Fiscal serão realizadas por votação
secreta do Conselho Deliberativo, até 10 (dez) dias após
a eleição deste pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - Somente valerão os votos dados à chapa
completa, integrada por sócios Proprietários que correspondam
a 1/3 (um terço) dos seus Membros, cuja chapa deverá
ser registrada junto ao Conselho Deliberativo até 24 (vinte
e quatro) horas das eleições, com anuência de
todos os candidatos, considerando-se eleita a chapa que obtiver
o maior número de votos.
Art. 63 - Qualquer
sócio-proprietário poderá concorrer às
eleições dos poderes do Clube, sem que haja necessidade
de afastar-se do cargo que venha exercendo.
Art. 64 - Havendo
empate de votos às chapas concorrentes em uma eleição,
será proclamada vitoriosa a chapa que tiver sido registrada
em primeiro lugar na Secretaria ou no Conselho Deliberativo do Clube.
Art. 65 - Somente
poderão ser votados os sócios-proprietários
quites com os seus deveres estatuários. E poderão
votar todos os Sócios Contribuintes e Sócios Proprietários
quites com seus deveres.
CAPÍTULO
IV
Do Patrimônio, Receitas e Despesas.
Art. 66 - O
patrimônio do PARNAHYBA SPORT CLUB é constituído
pelos bens móveis, imóveis, títulos de renda
que a entidade possua ou venha a possuir.
§ 1º
- Depende de prévia autorização do Conselho
Deliberativo a alienação de qualquer bem patrimonial
ou a tomada de compromissos que onerem o Clube.
§ 2º
- Qualquer importância empregada em favor do Clube, por qualquer
membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal
ou sócio de qualquer categoria, desde que não autorizada
e, conseqüentemente, reconhecida pelo Conselho Deliberativo,
será considerada doação ao Clube, não
cabendo, portanto, ao doador se ressarcir de tais importâncias.
§ 3º
- Quando autorizado, o emprego de dinheiro, será feito em
forma de empréstimo, cujas condições serão
apreciadas, previamente, pelo Conselho Deliberativo.
Art. 67 - A
receita é constituída por:
a) Jóias,
mensalidades, taxas, anuidades e demais contribuições
dos sócios ou simpatizantes do Clube;
b) Rendas das
competições desportivas, das festas e reuniões
sociais;
c) Aluguéis
e arrendamentos de dependências, instalações,
utilidades e serviços;
d) Renda de
serviços internos e anúncios;
e) Venda ou
aluguel de material desportivo;
f) Venda de
material de qualquer natureza;
g) Cessão
ou transferência de atletas profissionais e amadores;
h) multas;
i) Donativos
e subvenções;
j) juros de
depósitos e indenizações pecuniárias
provenientes de contratos;
l) Venda de
títulos de Sócios Proprietários e demais categorias
de sócios;
m) Renda eventual;
n) Receita de
“bingos” e similares;
o) Receita oriunda
de contrato e convênio com Entidades públicas ou privadas.
Art. 68 - A
despesa é constituída por:
a) Conservação
dos móveis e imóveis;
b) Benfeitorias;
c) Aquisição
de material esportivo, de expediente, de limpeza e consumo em geral;
d) Custeio de
festas, competições, torneios e diversões;
e) Contribuições
às Entidades que o Clube esteja filiado;
f) Salários
e gratificações de funcionários e empregados;
g) “Luvas”,
“passes”, salários e gratificações
aos atletas profissionais;
h) Refeições
e prêmios aos atletas;
i) Transporte
de pessoal e material;
j) Manutenção
de bares, restaurantes e outros serviços;
l) Impostos,
taxas, aluguéis, energia, telefones;
m) Juros e obrigações
tributárias e trabalhistas;
n) Gastos eventuais.
CAPÍTULO
V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 69 –
O Clube manter-se-á alheio às manifestações
de caráter político, religioso e ideológico.
Art. 70 - O
Clube deverá filiar-se às Entidades do desporto que
praticar, sendo a filiação aprovada pela Diretoria
e comunicado ao Conselho Deliberativo, o qual deverá anuir.
Art. 71 –
Os representantes credenciados do Clube são obrigados a transferir,
de imediato, ao Presidente o que ocorrer nas reuniões das
entidades.
Parágrafo
Único – Os representantes do Clube, junto às
entidades, serão nomeados pelo Presidente, que poderá,
em qualquer tempo, suspender-lhes ou revogar-lhes os mandatos outorgados.
Art. 72 - A
Diretoria elaborará Regimento Geral disciplinando normas
relativas ao funcionamento do Clube e da sua Sede Social, inclusive
no que diz respeito ao uso e gozo das recreações e
divertimentos nas suas dependências.
Parágrafo
Único - Fica facultada a Diretoria fazer propostas para o
melhor uso possível de seus bens, de forma que venham a contribuir
com o engrandecimento da entidade.
Art. 73 - A
Diretoria do Clube poderá criar Setores quantos sejam necessários
à adequação dos seus Departamentos, condicionados
à devida comunicação e aprovação
do Conselho Deliberativo.
Art. 74 - Das
decisões dos Poderes do Clube caberá recurso ou reconsideração
ao órgão imediatamente superior.
§ 1º
- O prazo de recurso ou reconsideração, na forma estatutária
interposto, incidirá no dia seguinte ao do conhecimento da
decisão e terminará no dia fixado, excluindo-se, em
ambos os casos, os dias de sábados, domingos e feriados.
§ 2º
- Qualquer recurso somente terá andamento com o pagamento
da taxa que couber, fixada no Regimento de Custas e Taxas, e será
dirigido ao Poder imediatamente superior, sempre por intermédio
do Presidente do Clube.
Art. 75 - Aos
Membros eleitos ou não da Diretoria do Clube não cabe
o direito de voto nos Conselhos do Clube, o mesmo não ocorrendo
quando se tratar de reunião de Assembléia Geral.
Art. 76 - O
PARNAHYBA SPORT CLUB somente poderá ser dissolvido em razão
de dificuldade absolutamente insuportável, esgotada todos
os recursos para a sua continuidade.
Art. 77 - O
presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte,
por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia
Geral, após decurso de 02 (dois) anos de sua vigência
ou em casos especiais de adaptação às normas
legais.
Art. 78 - O
presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
realizada no dia 04 de julho de 2007, entra em vigor na data de
sua aprovação, revogando-se as disposições
do Estatuto Social anterior.
Parnaíba (PI), Quatro de Julho de 2007.
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